Mulher detida furtando em supermercado
Na noite de segunda-feira (21), a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência no supermercado Bistek, localizado no bairro São Luis. Seguranças perceberam que uma mulher estava furtando algo no interior do estabelecimento. Os policiais chegaram ao local e encontraram Ana Luzia Abreu (28). Após uma busca feita na bolsa dela foram encontradas duas garrafas de bebida. Ela foi levada para a Delegacia de Polícia.
Achou - Arlindo Maestri (74) foi até a Delegacia na segunda-feira, para registrar que teve a bicicleta furtada na noite de domingo (20). O fato teria ocorrido na rua Ludovico Merico, no bairro Dom Joaquim. Ele relatou ainda que a bicicleta havia sido encontrada.
Furto - Claudia Alice Camargo Ribas (39) teve a moto XTZ, ano 2007, furtada. O crime aconteceu entre a noite de domingo (20), por volta de 22 horas, e a manhã de segunda, na rua Azambuja.
Tentativa - No domingo (20), a Polícia Militar foi acionada na rua Santa Cruz, no bairro Águas Claras. Os policiais foram informados que Robson Gomes de Oliveira levou seis golpes de faca na região do peito, braços e costas. O acusado é um adolescente de 17 anos, colega da vitima. Segundo informações apuradas, os dois estavam bebendo juntos. Houve uma discussão e, em seguida o crime.
Robson foi levado para o Hospital de Azambuja por socorristas do Corpo de Bombeiros e continua internado. O estado de saúde dele não foi divulgado. A PM fez rondas na região, porém não localizou o acusado.
Dançou - Segunda-feira (21), por volta de 22h15min, uma viatura da Polícia Militar fazia rondas no loteamento Planalto, quando abordou Gilmar Ribeiro. Após consulta no sistema integrado de segurança pública, foi constatado que ele estava com mandado de prisão em aberto, pelo artigo 306 do código de Trânsito Brasileiro, segundo o relatório da PM.
Ele está à disposição da Justiça na Delegacia de Policia.
O artigo 306 do código penal refere-se a falsificação de marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem. A pena é de cadeia por dois a seis anos, e multa.
Colaboração: Valdomiro da Motta



